O fim do ITCMD como "imposto de evento": por que o planejamento não pode mais esperar.
Se você tem patrimônio para transmitir para seus herdeiros, provavelmente via o ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação) como um "custo de evento": algo que só batia à porta em momentos específicos de sucessão ou doação isolada.
Isso acabou. 🛑
Com a consolidação da Reforma Tributária e a Lei Complementar 227/26, o ITCMD deixou de ser uma taxa episódica para se tornar o protagonista das decisões patrimoniais.
O que mudou na prática?
1️⃣ Progressividade Obrigatória: Acabou a alíquota fixa (como os antigos 4% de SP). Agora, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota (podendo chegar a 8% ou mais, dependendo do estado).
2️⃣ Valor de Mercado: O Fisco não quer mais saber de valor venal ou histórico. A base de cálculo agora mira o valor justo/mercado, o que pode triplicar o imposto em holdings imobiliárias ou empresas com ativos antigos.
3️⃣ Fim do "Turismo de Planejamento": As regras para doações de bens móveis e ativos no exterior foram endurecidas para evitar que se escolha o estado com imposto mais barato.
Por que isso muda o seu jogo hoje? Decidir entre investir na pessoa física ou jurídica, abrir uma holding ou antecipar uma legítima não é mais apenas uma questão de "organização". É uma questão de viabilidade financeira do patrimônio.
Deixar para 2027 pode significar pagar o dobro do imposto que você pagaria hoje. O ITCMD agora comanda o timing dos seus negócios.
Você já revisou o valor de mercado das suas quotas sociais frente às novas alíquotas?
👇 Quero ouvir sua opinião: Você acredita que essa maior carga tributária vai acelerar a profissionalização das holdings familiares no Brasil ou vai aumentar a judicialização?