O Fim do "Diferimento" por Recebimento: O Impacto no Fluxo de Caixa
Atualmente, muitas empresas pagam seus tributos apenas quando o dinheiro efetivamente entra na conta. A Reforma Tributária propõe uma mudança de mentalidade drástica com a chegada do IBS (Estados e Municípios) e da CBS (União).
Aqui estão os pontos fundamentais que você precisa entender:
1. O Momento do Fato Gerador (Quando nasce a obrigação de pagar)
Pela nova regra, o imposto será devido no momento em que a operação ocorre, independentemente de quando o cliente vai pagar. Se você vendeu um equipamento ou prestou um serviço hoje para receber em 12 parcelas, o IBS e a CBS sobre o valor total podem ser exigidos imediatamente.
Isso significa que você terá um "desencaixe" de caixa. O imposto sai antes do dinheiro entrar. Assim, o controle de emissão de notas e a vinculação com os eventos de entrega tornam-se críticos para evitar multas.
2. Bens e Serviços com Pagamento Futuro
O texto da reforma busca tributar o "consumo". Se o bem foi entregue ou o serviço foi disponibilizado, entende-se que o consumo ocorreu, ainda que em um contrato com execução de longo prazo.
Atenção: Se houver um adiantamento (sinal), o imposto também incide sobre esse valor no momento do recebimento.
3. A Importância da Nota Fiscal Eletrônica e do "Split Payment"
A grande novidade tecnológica da reforma é o Split Payment (Pagamento Particionado). No futuro, quando o seu cliente pagar a duplicata, o banco poderá reter automaticamente a parcela do IBS e da CBS e enviar direto para o governo.
No caso de vendas a prazo, a discussão central é como o governo garantirá o crédito para quem compra se o imposto ainda não foi totalmente liquidado no fluxo financeiro.
4. Créditos: O Lado Positivo
Se por um lado você paga antes, por outro, o sistema de créditos será muito mais amplo (Crédito Pleno). Quase tudo o que a empresa adquire e que é tributado pelo IBS/CBS gera crédito para abater no que ela deve. Isso elimina o "imposto sobre imposto" (cumulatividade).
Dicas Práticas para o seu Planejamento:
Revisão de Contratos: Empresários devem revisar contratos de fornecimento de longo prazo. É preciso prever cláusulas que considerem o impacto do IBS/CBS logo na entrega do bem, prevendo o fôlego financeiro para o pagamento dos tributos.
Gestão de Inadimplência: Como o imposto será pago na "saída", se o seu cliente não te pagar, você já terá antecipado o imposto para o governo. O planejamento tributário precisará de mecanismos para recuperar esses valores em casos de perdas no recebimento.
Tecnologia: As empresas precisam de sistemas que façam o monitoramento em tempo real da entrega versus faturamento. O descasamento entre o que foi entregue e o que foi faturado será o alvo principal das fiscalizações automatizadas.
A transição para o IBS e CBS exige que a empresa pare de olhar apenas para o "financeiro" e passe a olhar com lupa para o "momento do fornecimento". A Reforma Tributária não muda apenas alíquotas, ela muda o ritmo do seu negócio.