Entenda o Novo Processo de Arrecadação Tributária

A Reforma Tributária traz diversas e importantes mudanças na forma de apuração e pagamento de tributos.
Hoje vamos tratar especificamente a respeito do mecanismo que será colocado em funcionamento quando ocorrer algum fato sujeito à cobrança da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a COFINS a partir de janeiro de 2027. Vamos a um exemplo prático:
Temos um consumidor que compra um novo notebook por meio de algum site de comércio eletrônico ou loja física. Neste momento, o vendedor emite a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) correspondente.
Aqui temos a primeira alteração importante: os tributos são recolhidos já neste momento e, por meio da tecnologia do split payment, os valores já são destinados a cada um dos envolvidos na tributação.
Dando sequência, a NFe é recepcionada pela plataforma digital da CBS, mantida pelo SERPRO. Recebido o documento, a plataforma trata suas informações para, dentre outras coisas, garantir a integridade dos dados do comprador e do vendedor.
Tratadas as informações, o chamado “Motor de Regras” consulta a legislação vigente e garante a aplicação e o cálculo corretos da CBS.
Prosseguindo, os valores são enviados ao sistema de arrecadação, permitindo algumas situações: recolhimento de CBS, recolhimento de Imposto Seletivo quando cabível, cashback ao consumidor de baixa renda, e ainda, devoluções/compensações tributárias.
Cabe ainda lembrar que todas as informações estarão disponíveis a qualquer pessoa no Portal da Reforma Tributária por meio de sua conta gov.br.