Home > Conteúdos > ARTIGO > DEIXAR DE SER SIMPLES NEM SEMP...

DEIXAR DE SER SIMPLES NEM SEMPRE É UMA MÁ NOTÍCIA

DEIXAR DE SER SIMPLES NEM SEMPRE É UMA MÁ NOTÍCIA

O SIMPLES Nacional é um sistema de apuração de tributos destinado às pessoas jurídicas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4.800.000,00. Caracterizado pelo recolhimento de todos os tributos devidos pelo contribuinte em um único documento de arrecadação, o chamado “DAS”, foi idealizado para tornar a vida das empresas menores e/ou iniciantes mais amigável no que diz respeito ao cumprimento de suas obrigações tributárias.

 

Ocorre que é da natureza da atividade empresarial o crescimento e a evolução. E com esse crescimento, tais empresas em ascensão se deparam com um dilema: ao superar o teto de faturamento admitido pelo SIMPLES como será a vida desse empresário bem-sucedido?

 

Alguns caminhos podem ser seguidos, cada qual com sua peculiaridade:

 

Na primeira via, o empresário pode optar por “dividir” o faturamento de sua empresa, quando sua receita volta a se encaixar sob o limite do SIMPLES e permanecendo em tão vantajoso regime de apuração fiscal. Parece bom e simples (peço desculpas pela redundância que se repetirá nesse texto, mas é inevitável), não? Ocorre que, essa singela operação tem sido mais e mais questionada pela Receita Federal. Isso porque, se não houver qualquer fundo de otimização negocial nesta operação, sendo ela realizada apenas e tão somente para respeitar o teto do SIMPLES, há grandes chances de que o órgão fiscalizador questione seu planejamento por falta de substrato econômico. Em nossos órgãos fiscais, o planejamento tributário idealizado “apenas” para reduzir a carga tributária tem sido considerado ilegítimo!

 

Na via do meio, a empresa é conduzida ao regime de apuração do Lucro Presumido por inércia. Rompeu a barreira anual sujeita ao SIMPLES, e enquanto não alcançar o longínquo teto do Lucro Presumido, vai ficando por aqui mesmo para não ter que lidar com os custos e complexidades do Lucro Real. Até pode ser uma opção a ser estudada, mas nunca adotada por mera comodidade ou simplicidade. Lembre-se: despesas são como as unhas, devem ser constantemente cortadas, ainda mais despesas tributárias! Lembrando que nesse sistema presume-se lucro de até 32% do faturamento para algumas atividades. Certamente, uma excelente margem de lucro para remunerar sua atividade, mas um pouco salgada para se tributar, especialmente se não for real, mas presumida (novo trocadilho, perdão!).

 

Por fim, o tão temido regime do Lucro Real. Mas, como assim? Vou sair do SIMPLES e partir para o Lucro Real? Loucura de advogado! Mais uma vez, sem a necessária análise criteriosa não é possível excluir esta via. Sua empresa tem despesas operacionais altas? Sua empresa tem trabalhado com prejuízo contábil? Seus produtos são tributados pelo ICMS? Sua atividade envolve transformação acentuada de insumos? Nesse cenário apurar seu lucro de forma presumida pode impor uma carga tributária global elevada e desnecessária.

 

Enfim, qualquer dos caminhos pode ser viável ou nocivo. A intenção desse breve texto é apenas suscitar a reflexão por parte do empresário. Consulte seu contador, conte com nossa consultoria, discuta, reflita. A opção pelo regime tributário a ser adotado em sua empresa é uma decisão importante demais para ser tomada de qualquer forma.

Conteúdos relacionados

OS ONZE MANDAMENTOS PARA PAGAR TRIBUTOS SEGUNDO O ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Parte 2)

OS ONZE MANDAMENTOS PARA PAGAR TRIBUTOS SEGUNDO O ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Parte 2)

Retomando o tema da última semana, vistos o pagamento, a compensação, a transação tributária, a remi...

“Garçom tira a conta da mesa / e põe um sorriso no rosto / seria muita avareza / cobrar no onze de agosto...”

“Garçom tira a conta da mesa / e põe um sorriso no rosto / seria muita avareza / cobrar no onze de agosto...”

Hoje fujo um pouco dos temas técnicos para celebrar o Dia do Advogado e da Fundação dos Cursos Juríd...

DEIXAR DE SER SIMPLES NEM SEMPRE É UMA MÁ NOTÍCIA

DEIXAR DE SER SIMPLES NEM SEMPRE É UMA MÁ NOTÍCIA

O SIMPLES Nacional é um sistema de apuração de tributos destinado às pessoas jurídicas cujo faturame...